Com os anos e o desenvolvimento dos diferentes mercados, os consumidores procuram segurança nos produtos disponíveis na paleta de cores a que têm acesso.
Nesse sentido, podemos encontrar uma multidão de empresas e organizações com prestígio demonstrado e experiência comprovada que asseguram procedimentos e qualidade determinados na hora de elaborar esses produtos. Essas organizações são as certificadoras. Existem uma multidão de certificadoras: algumas certificam normas que estão implantadas nas empresas, outras referidas à sustentabilidade das empresas e dos seus produtos e até mesmo em referência ao bem-estar dos trabalhadores e das fontes de matérias-primas.
Sob a égide do espaço europeu, é redigido em 21 de 2012 o Regulamento (CE) 1151/2012 sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimentares. Este regulamento define os selos de qualidade Denominação de Origem (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP)
Sendo sem dúvida a DOP a certificação que tem melhor acolhida entre os consumidores e maior prestígio
Por outro lado, existem outras certificações de menor nível:
As Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) são produtos com características específicas diferenciadoras de outros alimentos da mesma categoria, e são produzidos a partir de matérias-primas tradicionais, ou bem apresentam uma composição, modo de produção ou transformação tradicional.
O que são as Denominações de Origem e a Indicação Geográfica protegida?
Segundo o site oficial do governo de Espanha:
As denominações de origem (DOP) são selos de qualidade referidos aos produtos que amparam. Sendo esses produtos aqueles cuja qualidade ou características se devem ao meio geográfico com os seus fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração se realizam sempre nessa zona geográfica delimitada de onde tiram o nome.
Os produtos com uma Indicação Geográfica Protegida (IGP) possuem alguma qualidade determinada ou reputação ou outra característica que possa ser atribuída a uma origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração se realiza na zona geográfica delimitada de onde tiram o seu nome.
Uma vez que uma Denominação de Origem Protegida ou uma Indicação Geográfica Protegida estão inscritas no registo da União Europeia, gozam de direitos de Propriedade Intelectual, estando protegidas contra:
- Qualquer uso comercial direto ou indireto de um nome registado em produtos não amparados pelo registo, quando tais produtos forem comparáveis aos produtos registados com esse nome ou quando o uso do nome se aproveite da reputação do nome protegido, mesmo quando esses produtos forem utilizados como ingredientes.
- Qualquer uso indevido, imitação ou evocação, mesmo que se indique a verdadeira origem dos produtos ou serviços ou se o nome protegido for traduzido ou acompanhado de expressões tais como “estilo”, “tipo”, “método”, “produzido como em”, “imitação” ou expressões semelhantes; mesmo quando esses produtos forem utilizados como ingredientes.
- Qualquer outro tipo de indicação falsa ou falaciosa quanto à procedência, origem, natureza ou características essenciais dos produtos, que se empregue na embalagem ou na embalagem exterior, na publicidade ou nos documentos relativos aos produtos em questão, assim como a utilização de embalagens que pelas suas características possam criar uma impressão errónea acerca da sua origem.
- Qualquer outra prática que possa induzir o consumidor em erro sobre a autêntica origem do produto.
Por outro lado, existem outras certificações de menor nível:
As Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) são produtos com características específicas diferenciadoras de outros alimentos da mesma categoria, e são produzidos a partir de matérias-primas tradicionais, ou bem apresentam uma composição, modo de produção ou transformação tradicional.
Os nomes registados como Especialidades Tradicionais Garantidas, embora não gozem de direitos de Propriedade Intelectual, serão protegidos contra todo uso indevido, imitação ou evocação e contra qualquer outra prática que possa induzir o consumidor em erro.
Principais Denominações de Origem no Mundo do presunto
Dentro do presunto ibérico existem 4 DOPs:
- DOP Dehesa de Extremadura (Extremadura).
- DOP Los Pedroches (Córdoba).
- DOP Guijuelo (Salamanca).
- DOP Jabugo (Huelva).
Por outro lado, e procedente do porco branco, encontramos 1 DOP e 2 IGP:
- DOP Presunto de Teruel
- IGP Presunto de Trévelez
- IGP Presunto de Serón
Certificações de Qualidade: Para Além das Denominações de Origem na indústria alimentar
A segurança dos alimentos é um dos fatores-chave dentro do setor alimentar. Tanto os consumidores como as autoridades sanitárias exigem que os alimentos que consumimos ofereçam altos níveis de qualidade e segurança ao longo de toda a cadeia produtiva até ao seu consumo pelas pessoas. Se houver algum problema, é necessário identificar as suas causas rapidamente e solucioná-lo o mais rapidamente possível. Por isso, existe uma ampla normativa a esse respeito e um grande número de certificações da indústria alimentar que podem garantir desde a inocuidade dos alimentos até que o seu consumo seja adequado para determinados grupos de consumidores.
As certificações são documentos que atestam o cumprimento por parte da organização requerente de uma série de requisitos que podem ser tanto de natureza legal ou normativa como de caráter voluntário.
ISO 9001
ISO 9001 é uma norma de Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) reconhecida internacionalmente. É uma referência mundial em SGQ, superando o milhão de certificados em todo o mundo.
Esta norma é aplicável a qualquer organização, independentemente do seu tamanho, setor ou atividade e localização geográfica. Ao centrar-se nos processos e na satisfação do cliente em vez de procedimentos, é igualmente aplicável tanto a prestadores de serviços como a fabricantes.
FSSC 22000
FSSC 22000 é um esquema de segurança alimentar que se baseia nas normas ISO 22000, ISO 22002 e BSI PAS 220, onde se especificam as diretrizes a seguir num sistema de gestão para assegurar a inocuidade dos alimentos.
The Foundation for Food Safety Certification desenvolveu este certificado com base na norma UNE-EN ISO ISO 22000 e na especificação britânica PAS 220 para a certificação de fabricantes de alimentos.
Está respaldado pela Confederação Europeia das Indústrias de Alimentação e Bebidas (CIA) e aprovado pela Global Food Safety Initiative (GFSI), a Iniciativa Mundial de Segurança Alimentar.
BRC Global Standard for Food Safety
BRC Global Standard for Food Safety é uma norma de certificação que inclui os requisitos de um sistema APPCC (Análise de Perigos e de Controlo Crítico) de acordo com os do Codex Alimentarius. Esta norma também abrange um sistema de gestão da qualidade documentado, assim como o controlo dos requisitos das condições ambientais das instalações, dos produtos, dos processos e do pessoal.
BRC goza de reconhecimento internacional, e foi desenvolvida com o objetivo de ajudar os distribuidores a cumprir as obrigações legais de segurança alimentar e garantir o mais alto nível de proteção para o consumidor.
IFS (International Featured Standards)
IFS Food surgiu com o objetivo de obter uma norma comum de qualidade e segurança alimentar. Desta forma, são auditadas empresas fabricantes de alimentos ou embaladoras de produtos alimentares para otimizar os recursos e garantir a transparência durante todo o processo de elaboração do alimento. Tanto IFS como a certificação BRC são essenciais para os fornecedores de alimentos do setor da distribuição alimentar.
Esta norma permite aceder aos mercados alimentares do Reino Unido, Alemanha, França e Itália
GLOBAL GAP
GLOBAL GAP é uma organização de caráter privado encarregada de estabelecer uma série de normas voluntárias com as quais se pode certificar produtos do setor primário. Estas normas abrangem todo o processo de produção do produto.
Alguns dos benefícios de obter este certificado é que demonstra aos clientes (distribuidores, intermediários, importadores) que os produtos são elaborados com base em boas práticas agrícolas, além de inspirar confiança nos consumidores e garantir o acesso a outros mercados
HALAL
A certificação Halal é um processo de garantia de qualidade aplicado a alimentos, produtos e serviços que seguem a Normativa Halal.
Esta certificação, que é outorgada pelo Instituto Halal, garante que os produtos não incluem nem contêm na sua composição nada que seja considerado ilícito pela lei islâmica, e que são preparados, elaborados, transportados e armazenados utilizando meios que estejam isentos de qualquer elemento proibido por essa lei. Além disso, garante que os produtos não estiveram em contacto direto com outros alimentos que não cumpram estes requisitos
KOSHER
A certificação Kosher atesta que os produtos obtidos respeitam os preceitos da religião judaica e que, portanto, são considerados puros e aptos para serem ingeridos pelos praticantes dessa religião. Abrange desde a composição e ingredientes do produto até ao processo de produção, colocando uma atenção especial na preparação, assim como na limpeza da maquinaria que é utilizada nessa preparação.
A certificação Kosher é uma ferramenta de diferenciação e posicionamento competitivo a nível internacional num mercado que se caracteriza por um crescimento constante. Esta certificação é importante para promover a exportação de produtos alimentares para países onde se processe ou conviva uma importante comunidade judaica.
SEM OGM
Este certificado garante que os ingredientes do produto a analisar não estão modificados geneticamente, ou seja, não são OGM (Organismos Geneticamente Modificados).
A norma em torno desta certificação abrange desde a semente, passando pelo processo de crescimento e a colheita, o transporte, a recolha e o armazenamento, até ao processamento no canal de mercado. As empresas encarregadas de emitir a certificação podem certificar independentemente dos sistemas de gestão da qualidade. A certificação também inclui a verificação dos requisitos legais relacionados com a rotulagem e o seguimento dos OGM, ou em castelhano OGM (Organismos Genéticamente Modificados).
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